OS JORNALISTAS E O TELETRABALHO

A partir de 1 de Junho de 2020, a prestação de teletrabalho passa a ser admissível nos seguintes moldes: 1. O trabalhador com filhos ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. (…). No ponto 2 do comunicado do Sindicato dos Jornalistas lê-se “o trabalhador que, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos” (…) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (…). O SJ solicitará, com carácter de urgência, a intervenção da ACT caso considere não estarem preenchidas as condições de segurança e saúde no trabalho. O Sindicato dará indicações aos associados sobre como proceder. – Alves de Carvalho

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Director do jornal O Sesimbrense