O Governo aprovou, no dia 26 de Março, a suspensão até 30 de Setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, destinada a famílias, instituições sem fins lucrativos e empresas com quebra de rendimentos devido à crise provocada pelo surto de Covid-19. Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, explicou que “a suspensão dos pagamentos (por 6 meses) é válida para créditos para compra de habitação permanente”.
Podem beneficiar da moratória – que tem de ser requerida aos bancos – pessoas com quebra de rendimentos, provocada pelo desemprego, por lay off simplificado, porque trabalham em entidades que fecharam por causa do estado de emergência ou por decisão das autoridades, estejam em isolamento profilático ou dêem assistência a filhos ou netos.
Este decreto-lei já foi publicado no Diário da República. O formulário para o pedido aos bancos já está disponível on line. – A. de C.