RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE RECEITAS

Foi hoje publicada a Portaria n.º 90-A/2020, que renova automaticamente o período de validade de receitas electrónicas de medicamentos com validade de seis meses, e cujo prazo de vigência termine após a data de entrada desta mesma portaria.

A mesma legislação, no entanto, determina que os medicamentos não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.

A referida renovação da validade aplica-se também a receitas de medicamentos anticoagulantes, produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afectados de erros congénitos do metabolismo, alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e a dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.

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Director do jornal O Sesimbrense