LEGISLAÇÃO EXCEPCIONAL PARA AS AUTARQUIAS

O Diário da República publicou a Lei 6/2020, com medidas para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da epidemia covid-19. Entre as normas aprovadas contam-se a dispensa da aprovação das Assembleias Municipais para a contratação de empréstimos de curto prazo.

No domínio dos apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade, a respectiva competência passa a estar delegada no presidente da câmara municipal. Estes mesmos apoios passam também a ser concedidos independentemente da existência de regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social.

Fica igualmente suspenso o princípio do equilíbrio orçamental (ou seja, que a receita corrente bruta cobrada seja pelo menos igual à despesa corrente acrescida das amortizações empréstimos).

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Director do jornal O Sesimbrense