LIMITAÇÕES AO CONTROLO DO TELETRABALHO

De acordo com as instruções da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o trabalho à distância (teletrabalho) só pode ser controlado em termos dos tempos de trabalho (ou seja, o registo do início e fim da actividade laboral e pausa para almoço), não sendo possível o uso de soluções tecnológicas para controlo à distância do desempenho do trabalhador.

Assim, não é possível ao empregador controlar aspectos como: as páginas de Internet visitadas, a localização do terminal em tempo real, as utilizações dos dispositivos periféricos (ratos e teclados), a captura de imagem do ambiente de trabalho, qual o documento em que se está a trabalhar e o respetivo tempo gasto em cada tarefa . Entre os programas que controlam estes aspectos e que ficam interditos pela CNPD, estão o TimeDoctor, Hubstaff, Timing, ManicTime, TimeCamp, Toggl, Harvest e similares.

Segundo a CNPD, “Ferramentas deste tipo recolhem manifestamente em excesso dados pessoais dos trabalhadores, promovendo o controlo do trabalho num grau muito mais detalhado do que aquele que pode ser legitimamente realizado no contexto da sua prestação nas instalações da entidade empregadora. E a circunstância de o trabalho estar a ser prestado a partir do domicílio não justifica uma maior restrição da esfera jurídica dos trabalhadores. Nessa medida, a recolha e o subsequente tratamento daqueles dados violam o princípio da minimização dos dados pessoais“.

Pode consultar as instruções da CNPD aqui:
https://www.cnpd.pt/home/orientacoes/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf?fbclid=IwAR2vxOAWW4l5ka8xmiWkkLqFH9dPbeR-TBnOh7z7kjXD5tw9k2xpg54SQbg

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Director do jornal O Sesimbrense