AS EMPRESAS E O ‘LAY-OFF’ SIMPLIFICADO

As empresas que fecharam por causa do estado de emergência e que aderiram ao regime do ‘lay-off’ simplificado podem continuar a receber o apoio financeiro da Segurança Social desde que retomem a actividade no prazo de 8 (oito) dias a contar de 3 de Maio. A nova regra está prevista no decreto-lei no 20/2020, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da covid-19, e que foi publicado a 1 de Maio no Diário da República. – A. de C.

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Director do jornal O Sesimbrense