CENA-STE PROPÕE MEDIDAS DE URGÊNCIA

O CENA-STE, Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audovisual e dos Músicos, face ao actual estado de emergência pandémica e às consequências devastadoras nos sectores das actividades artístico-culturais, elenca um conjunto de propostas para medidas a tomar agora e no futuro. Não só pelas circunstâncias excepcionais que “enfrentamos no momento presente, mas também pelas condições de precariedade, injustiça social, indefinição e arbitrariedade que carecem do devido enquadramento há muito tempo”. Assim, “a Cultura e as actividades artísticas, no seu todo, são uma preocupação exclusiva do Ministério da Cultura, mas devem ser encaradas num contexto sócio-económico alargado que envolve outras tutelas, como a do Trabalho, da Segurança Social e da Educação. Propomos então três tipos de medidas: de emergência, de retoma e de reforma a ser implementadas a curto, médio e longo prazo durante os próximos dois anos. Estas medidas respondem a necessidades específicas e concretas do sector e são resultado de uma consulta alargada que o Sindicato tem desenvolvido junto dos trabalhadores da Cultura”.

Hoje, reproduzimos as Medidas de Emergência, de curto e médio prazo, que visam os trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Ei-las: “Criação de um verdadeiro fundo de emergência social que envolva os Ministérios e entidades responsáveis pelas diversas áreas sócio-profissionais e que garanta a protecção imediata destes trabalhadores e até ao levantamento de todas as normas de condicionamento da sua actividade profissional; Alargamento dos apoios existentes aos trabalhadores que, sendo mais vulneráveis, não beneficiam desses apoios(…); Equiparação do apoio extraordinário num valor mínimo de 635 euros referente ao salário mínimo e a um máximo de 1.097 euros referente ao máximo do subsídio de desemprego, dependendo dos rendimentos declarados; Isenção de pagamento ou pagamento mínimo (20 euros) de contribuição à Segurança Social durante um período a determinar, adequando as contribuições à Segurança Social aos rendimentos de cada trabalhador; Desagravamento fiscal durante um período a determinar, em função dos rendimentos declarados no período de inactividade; Afectação de verbas para apoio a estruturas artísticas e culturais não abrangidas pelos apoios da DGArtes, mas consideradas elegíveis, de acordo coma sua avaliação e suas necessidades, evitando o seu encerramento e o consequente desemprego dos seus trabalhadores”. – A. de C.

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Director do jornal O Sesimbrense