SINDICATO DOS JORNALISTAS: TELETRABALHO MANTÉM-SE

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas informa os seus associados/as que “a obrigação de privilegiar o teletrabalho mantém-se”. (…) Esse dever foi reforçado, recentemente, pela Resolução do Conselho de Ministros no 38/2020, de 17/5, que estipula expressamente, no art. 4o do respectivo anexo, que “é obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”. (…) Todos os associados que pretendam continuar a prestar serviço em teletrabalho devem contactar o SJ para que “lhes seja fornecida uma minuta dos termos em que essa comunicação deve ser feita”. (…) as empresas encontram-se obrigadas, dentro dos limites previstos na lei ou em regulamentação laboral aplicável ao respectivo trabalhador, “escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída”.

Além do rigoroso cumprimento das normas de Saúde e Segurança no Trabalho, verifica-se também a necessidade de absoluto respeito pela Orientação 006/2020 da DGS, bem como das 19 Recomendações da ACT “Adaptar os Locais de Trabalho, Proteger os Trabalhadores” (ambas em anexo). – Alves de Carvalho

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Director do jornal O Sesimbrense