SINDICATO DOS JORNALISTAS: TELETRABALHO MANTÉM-SE
A Direcção do Sindicato dos Jornalistas informa os seus associados/as que “a obrigação de privilegiar o teletrabalho mantém-se”. (…) Esse dever foi reforçado, recentemente, pela Resolução do Conselho de Ministros no 38/2020, de 17/5, que estipula expressamente, no art. 4o do respectivo anexo, que “é obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”. (…) Todos os associados que pretendam continuar a prestar serviço em…