Foi publicado o Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho, que reforça os apoios sociais para fazer face aos efeitos da doença COVID-19 e reforça o sector social com medidas de simplificação de procedimentos e de apoio financeiro para fazer face às despesas acrescidas resultantes da pandemia.

São criadas várias medidas de apoio, nomeadamente:
– Prestação complementar de abono de família para crianças e jovens em Setembro;
– Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020;
– Apoios extraordinários no âmbito da acção social no ensino superior.

O decreto cria também medidas de reforço do sector social e de simplificação de procedimentos, tais como:
– Linha de Financiamento à economia social;
– Eliminação do duplo licenciamento dos equipamentos de apoio social, sendo a a licença de funcionamento substituída por comunicação prévia, acompanhada de termo de responsabilidade;
– Simplificação do processo de verificação de incapacidade no estatuto dos cuidadores informais.

O decreto-lei entra em vigor no dia 16 de Julho de 2020, mas produz efeitos desde 1 de Julho de 2020.

Pode ser consultado aqui: https://dre.pt/application/file/a/137838403

Anuncio Bottom

About the Author

Editor
Director do jornal O Sesimbrense