INCENTIVOS À FIXAÇÃO NO INTERIOR

Foi publicado o decreto-lei 40/2020, que estabelece a atribuição de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
Estes incentivos serão atribuídos aos trabalhadores com vínculo de emprego público, sempre que estes sejam deslocados para os territórios do Interior (quer em regime de mobilidade, quer em regime de teletrabalho). Os incentivos podem ter natureza pecuniária ou não pecuniária.
São ainda atribuídos outros incentivos de carácter não patrimonial, tais como:
– A garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto;
– O aumento da duração do período de férias, em dois dias, durante o período de exercício de funções.
Este decreto-lei vem desenvolver o papel do teletrabalho enquanto instrumento de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como de favorecimento da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
O decreto pode ser consultado aqui:

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Director do jornal O Sesimbrense