TRABALHADORES COM DIREITO A SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Os trabalhadores do sector privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, divulgou ontem (3 de Abril) a UGT, após esclarecimento prestado por dois organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a esta central sindical. “O trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho“, afirmam a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). – A. de C.

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Director do jornal O Sesimbrense