Foi publicada no dia 6 de Abril a Lei n.º 4-B/2020 que afrouxa as condições impostas às Autarquias Locais para a realização de certas despesas. Da lista de medidas que podem justificar o aumento de despesas, contam-se:
– a criação de fundos sociais de emergência;
– a isenção de juros de mora nos pagamentos em atraso;
– a isenção ou aplicação de descontos nas tarifas da água e saneamento;
– a alteração dos prazos legais ou concessão de isenções temporárias de cobrança de taxas, tarifas e licenças relacionadas com a actividade económica;
– a redução na tarifa de resíduos aplicada às empresas do concelho, tendo em consideração a diminuição dos rendimentos destas;
– o apoio ao sector social e solidário e a pessoas em situação de vulnerabilidade;
– adiamentos do pagamento das rendas mensais de habitação social;
– a criação de redes solidárias para apoio à população em situações práticas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos;
– o reforço da higienização dos transportes colectivos e garantia de estacionamento gratuito para os seus utilizadores;
– a criação de linhas locais para apoio psicológico;
– proporcionar condições para a efectivação do ensino à distância para todos os alunos;
– o apoio social aos grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento.