Foi hoje publicada legislação que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida ao sector da pesca.
No contexto do período de combate à covid-19, a medida destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção e para fundo de maneio ou tesouraria. Poderá ser utilizada para a liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores e de instituições de crédito.
Podem beneficiar desta medida entidades habilitadas para o exercício das actividades da pesca, da aquicultura, da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca, ou sejam organizações de produtores reconhecidas, que em actividade efectiva e que tenham a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social.
A linha tem uma dotação global de 20 milhões de euros e o limite para cada beneficiário não pode ultrapassar os 120 mil euros brutos. O prazo máximo dos empréstimos é de seis anos.
Pode consultar o decreto n.º 15/2020 aqui:
https://dre.pt/application/file/a/131463177