O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 20-B/2020, uma compensação salarial aos profissionais da pequena pesca, que preencham as seguintes condições:
a) Seja comprovado o impedimento do exercício da faina, decorrente de um registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40 % face ao período homólogo de um dos dois anos anteriores; ou
b) Seja comprovada a dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença COVID-19.
A «Pequena pesca costeira» é a que é exercida por embarcações de pesca de comprimento inferior a 12 metros e que não utilizem artes de pesca rebocadas.
O montante da compensação salarial a atribuir é calculado de acordo com os critérios previstos nos números 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua redação atual.
Pode consultar estes dois decretos aqui:
https://dre.pt/application/conteudo/133161453
https://dre.pt/application/conteudo/426690