OS JORNALISTAS E O TELETRABALHO
A partir de 1 de Junho de 2020, a prestação de teletrabalho passa a ser admissível nos seguintes moldes: 1. O trabalhador com filhos ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. (…). No ponto 2 do comunicado do Sindicato dos Jornalistas lê-se “o trabalhador que, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos” (…) O trabalhador…